Com o Orçamento Estado (OE) 2019 foi introduzida uma possibilidade adicional de dispensa do PEC “Os sujeitos passivos que não efetuem o pagamento até ao final do terceiro mês do respetivo período de tributação, desde que as obrigações declarativas previstas nos artigos 120.º e 121.º, relativas aos dois períodos de tributação anteriores, tenham sido cumpridas nos termos neles previstos.”
Dúvidas existiam sobre a sua aplicabilidade. Vem o Ofício Circulado N.º: 20208 2019-03-18 clarificar.
Dúvidas ou quaisquer esclarecimentos extra, estamos ao dispor através do email: cingel@cingel.pt