Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

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Anexo O – Dispensa de mapa recapitulativo de clientes já se aplica para a IES 2018

19 Mar, 2019 | Esclarecimentos

A Autoridade Tributária e Aduaneira emitiu, a 15 de março, o ofício-circulado n.º 30 211 («IVA – Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro – Alterações ao Código do IVA»), onde clarifica que a dispensa do anexo O – mapa recapitulativo de clientes, já se aplica para a IES 2018.
Este ofício-circulado clarifica também outras matérias em sede de IVA que levantavam dúvidas.
Recorde-se que, como se pode ler no início do referido ofício, «o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, procedeu à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes e das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte, que recaem sobre os sujeitos passivos de imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
O referido diploma consolida e atualiza legislação dispersa relativa ao processamento de faturas e de outros documentos fiscalmente relevantes, harmonizando regras divergentes em matéria de conservação de documentos.
Tendo em vista a clarificação das alterações efetuadas ao Código do IVA divulgam-se as presentes instruções.»
Prometida ficou ainda a divulgação posterior de instruções sobre o processamento e arquivo de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, bem como sobre o regime dos bens em circulação.

Fonte: Ofício circulado n.º 30211 e OCC

Dúvidas ou quaisquer esclarecimentos extra, estamos ao dispor através do email: cingel@cingel.pt

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