Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

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Alterações ao layoff no âmbito da Tempestade Kristin – retroatividade

8 Jul, 2026 | Esclarecimentos

A Lei 12/2026 de 14.04 trouxe a dúvida quanto á aplicação da retroatividade do layoff a 100% relacionado com os efeitos da Tempestade Kristin. Por esse motivo, consideramos mais prudente aguardar por informação devidamente fundamentada antes de vos fazer chegar a presente comunicação.

Assim, no seguimento das diligências efetuadas junto das entidades competentes, que confirmam a n/ interpretação, informamos que a Lei 12/2026 de 14.04 vem também aplicar-se aos layoffs que ocorreram a partir de 28/01/2026, isto é:

  • Trabalhadores que já estavam em lay-off antes de abril têm direito ao acerto para 100% da remuneração ilíquida (até ao limite de 3 salários mínimos), pelo a quem não foi garantida esta percentagem, a entidade empregadora, tem de fazer esse acerto agora;
  • Ora, desta forma, entidades empregadoras e a Segurança Social terão de recalcular e compensar diferenças relativas aos meses anteriores, sendo que as entidades empregadoras apenas serão ressarcidas pela Segurança Social deste diferencial em 2027, aquando da entrada do OE 2027.

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais.

Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.

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