A Lei 12/2026 de 14.04 trouxe a dúvida quanto á aplicação da retroatividade do layoff a 100% relacionado com os efeitos da Tempestade Kristin. Por esse motivo, consideramos mais prudente aguardar por informação devidamente fundamentada antes de vos fazer chegar a presente comunicação.
Assim, no seguimento das diligências efetuadas junto das entidades competentes, que confirmam a n/ interpretação, informamos que a Lei 12/2026 de 14.04 vem também aplicar-se aos layoffs que ocorreram a partir de 28/01/2026, isto é:
- Trabalhadores que já estavam em lay-off antes de abril têm direito ao acerto para 100% da remuneração ilíquida (até ao limite de 3 salários mínimos), pelo a quem não foi garantida esta percentagem, a entidade empregadora, tem de fazer esse acerto agora;
- Ora, desta forma, entidades empregadoras e a Segurança Social terão de recalcular e compensar diferenças relativas aos meses anteriores, sendo que as entidades empregadoras apenas serão ressarcidas pela Segurança Social deste diferencial em 2027, aquando da entrada do OE 2027.
Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais.
Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.
