O Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), previsto no artigo 34º da Lei n.º 83/2017 de 18 de agosto, cuja regulamentação consta da Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto (com Declaração de Retificação n.º 33/2018, de 9 de outubro) introduz novas obrigações.
O RCBE será constituído por uma base de dados, com informação suficiente, exata e atual sobre a pessoa ou as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiro, detêm a propriedade ou o controlo efetivo das entidades a ele sujeitas. Tal base de dados tem por finalidade organizar e manter atualizada a informação relativa ao beneficiário efetivo, com vista ao reforço da transparência nas relações comerciais e ao cumprimento dos deveres em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
Para as entidades ativas já existentes (a 1 de outubro de 2018), a primeira declaração de beneficiário efetivo deve ser feita a partir de 1 de janeiro, nos seguintes períodos:
– Entidades sujeitas a registo comercial – de 1 de janeiro a 30 de abril 2019;
– Outras entidades – de 1 de maio até 30 de junho 2019.
A entidade gestora do RCBE é o Instituto dos Registos e do Notariado, sendo a nova obrigação declarativa realizada no endereço eletrónico https://rcbe.justica.gov.pt/.
OCC – Informações úteis sobre o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)
Dúvidas ou quaisquer esclarecimentos extra, estamos ao dispor através do email: cingel@cingel.pt