Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

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Aproxima-se, para as entidades sujeitas a registo comercial, o término do prazo para cumprimento do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)

13 Mar, 2019 | Esclarecimentos

O Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), previsto no artigo 34º da Lei n.º 83/2017 de 18 de agosto, cuja regulamentação consta da Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto (com Declaração de Retificação n.º 33/2018, de 9 de outubro) introduz novas obrigações.

O RCBE será constituído por uma base de dados, com informação suficiente, exata e atual sobre a pessoa ou as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiro, detêm a propriedade ou o controlo efetivo das entidades a ele sujeitas. Tal base de dados tem por finalidade organizar e manter atualizada a informação relativa ao beneficiário efetivo, com vista ao reforço da transparência nas relações comerciais e ao cumprimento dos deveres em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

Para as entidades ativas já existentes (a 1 de outubro de 2018), a primeira declaração de beneficiário efetivo deve ser feita a partir de 1 de janeiro, nos seguintes períodos:

– Entidades sujeitas a registo comercial – de 1 de janeiro a 30 de abril 2019;

– Outras entidades – de 1 de maio até 30 de junho 2019.

A entidade gestora do RCBE é o Instituto dos Registos e do Notariado, sendo a nova obrigação declarativa realizada no endereço eletrónico https://rcbe.justica.gov.pt/.

 OCC – Informações úteis sobre o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)

IRN – informação

 

Dúvidas ou quaisquer esclarecimentos extra, estamos ao dispor através do email: cingel@cingel.pt

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