A Autoridade Tributária divulgou o Ofício-circulado n.º 25 059/2025, de 12 de fevereiro, que vem clarificar o Conceito de organismo sem finalidade lucrativa para efeitos de aplicação de certas isenções previstas no artigo 9.º do Código do IVA.
Consulte aqui: Ofício-circulado n.º 25 059/2025
Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email cingel@cingel.pt.