Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

Informações Úteis

  • $
  • Esclarecimentos
  • $
  • Estou em crise empresarial. E agora? Apoios COVID19 – Atualização.

Estou em crise empresarial. E agora? Apoios COVID19 – Atualização.

14 Abr, 2020 | Esclarecimentos

A Organização Mundial de Saúde considerou, no passado dia 30 de janeiro de 2020, que a epidemia COVID19 causou uma situação de emergência de saúde pública de âmbito internacional, tendo, no dia 11 de março de 2020, caracterizado o vírus como uma pandemia em virtude do elevado número de países afetados.

Desde essa altura que a crise empresarial se instalou e as empresas, gerentes, trabalhadores independentes, procuram auxilio financeiro no sentido de minimizar as consequências. O Governo tem vindo, constantemente, a publicar medidas de apoio empresarial, seguidas de alterações/retificações o que se torna muito difícil acompanhar e trabalhar com rigor essas mesmas medidas.

Assim, procuramos nos quadros abaixo, e com a informação atualmente disponível, apresentar de forma resumida e orientadora os apoios que pode encontrar, nesta fase.

 

Importa esclarecer que para as medidas o Governo coloca a seguinte imposição:

– Durante o período em que a empresa/estabelecimento é beneficiária destes apoios, quer nos 60 dias seguintes, o empregador não pode cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, por extinção de posto de trabalho ou por inadaptação, em relação a todos os trabalhadores, quer tenham ou não sido abrangidos por aqueles apoios,

– A situação contributiva deve estar regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária;

– Durante a atribuição dos apoios financeiros não pode haver distribuição de lucros.

 

Quadro nº 1:

 

Quadro nº 2:

Legislação aplicável: Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, alterado pelos Decreto -Lei n.º 10 -E/2020, de 24 de março, pela Lei n.º 4 -A/2020, de 6 de abril, pelo Decreto -Lei n.º 12 -A/2020, de 6 de abril, pela Lei n.º 5/2020, de 10 de abril e pelo Decreto-Lei n.º 14-F/2020 de 13 de abril E Decreto -Lei n.º 10 -G/2020, de 26 de março, alterado pela Declaração de Retificação nº 14/2020, de 28 de março e pelo Decreto-Lei n.º 14-F/2020 de 13 de abril;Fontes de informação e link’s importantes:

Link com hiperligação: DGERT

Link com hiperligação: Segurança Social

 

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email recursos.humanos@cingel.pt.

 

Publicado a 14/04/2020

Partilhe este artigo

Incentivos e Projetos de Investimento

Conheça os incentivos disponíveis para as empresas e que fazem parte dos atuais Quadros de Apoio. Descubra porque a Cingel é o parceiro certo na hora de desenvolver e submeter um projeto de investimento.