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DMR – 2020 traz novas instruções de preenchimento. Verifique aqui quais são!

13 Abr, 2020 | Esclarecimentos

Foi publicada a Portaria nº 88-A/2020, de 6 de abril e o Ofício Circulado da AT nº 20221, de 08 de abril.2020, que aprova e esclarece as alterações às instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (DMR).  As alterações em causa abrangem dois âmbitos:

  1. No âmbito do novo regime de isenção parcial previsto no artigo 2.º-B do Código do IRS: em consequência do aditamento, pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, do artigo 2.º-B ao Código do IRS, o qual consagra um regime de isenção parcial de tributação dos rendimentos da categoria A auferidos por sujeitos passivos entre os 18 e os 26 anos, desde que preenchidas as demais condições previstas no mesmo artigo, foram efetuadas adaptações/alterações às instruções de preenchimento;
  2. No âmbito das alterações introduzidas no artigo 74.º do Código do IRS:  transpôs-se para as instruções da DMR as orientações que constam do Ofício-Circulado n.º 20.213, de 20 de outubro de 2019 e que estão relacionadas com a forma de preenchimento do Quadro 5 – Relação dos Titulares de Rendimentos, quando há lugar ao pagamento/colocação à disposição de rendimentos respeitantes a anos anteriores, face às alterações introduzidas ao artigo 74.º do Código do IRS, pela Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro.

 

Confira nos link’s abaixo a legislação e oficio legal:

Portaria nº 88-A/2020, de 6 de abril

Ofício Circulado da AT nº 20221, de 08 de abril.2020

 

 

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email recursos.humanos@cingel.pt.

 

Publicado a 13/04/2020

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