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COVID 19 – Região Autónoma dos Açores e as Medidas Complementares de apoio aos rendimentos dos trabalhadores (Atualização) e nova medida de apoio aos Empresários em Nome Individual

15 Abr, 2020 | Esclarecimentos

As anteriores Resoluções do Conselho do Governo nº 67/2020 e 70/2020, ambas de 24 de março, foram revogadas e deram lugar a novas publicações legais regionais, as Resoluções do Conselho do Governo nº 80/2020 e 81/2020, ambas de 30 de março, que aprovam e regulamentam as mesmas medidas complementares excecionais de apoio à manutenção de emprego em situação de crise empresarial resultante do COVID 19, ainda que com ligeiras alterações.

Desta forma, a anterior comunicação no nosso site é igualmente revogada, dando lugar a esta nova publicação e seus quadros esquematizados.

 

Uma vez que os empresários em nome individual têm um papel significativo no desenvolvimento da região dos Açores, é aprovado e regulamentado um Programa Açoriano que apoia os empresários em nome individual, através da Resolução do Conselho do Governo nº 97/2020, de 8 de abril. Também este programa tem abaixo um quadro esquematizado.

 

1. Resolução do Conselho do Governo nº 80/2020, de 30/03, alterada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 110/2020 de 14 de abril de 2020: complemento regional ao apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial (Lay-Off simplificado)

 

2. Resolução do Conselho do Governo nº 81/2020, de 30/03: medida extraordinário à manutenção de emprego para a antecipação de liquidez nas empresas e fazer face às despesas com os salários de abril.2020

Anexo à Tabela da medida 2.: Anexo II (Pág.6)

 

3. Resolução do Conselho do Governo nº 97/2020, de 08/04: apoio extraordinário aos Empresários em Nome Individual

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email recursos.humanos@cingel.pt.

 

Publicado a 15/04/2020

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