Entrou em vigor a Resolução do Conselho do Governo nº 113/2020, de 17 de abril que revoga a anterior Resolução do Conselho do Governo nº 87/2020, de 31 de março, e que regulamento o Programa de Manutenção do Emprego.
Este Programa do Governo Regional traduz-se na transformação do valor a reembolsar aos bancos decorrente do financiamento obtido, em apoio a fundo perdido, dependendo da manutenção de postos de trabalho até ao final de 2020. As empresas serão ressarcidas do valor do reembolso efetuado, numa base trimestral e em prestações constantes, durante o período máximo de reembolso previsto e com a carência máxima prevista em cada linha.
Apresentamos de seguida Quadro Resumo com as linhas de orientação do presente Programa:
Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email recursos.humanos@cingel.pt.
Publicado a 20/04/2020