A Organização Mundial de Saúde considerou, no passado dia 30 de janeiro de 2020, que a epidemia COVID19 causou uma situação de emergência de saúde pública de âmbito internacional, tendo, no dia 11 de março de 2020, caracterizado o vírus como uma pandemia em virtude do elevado número de países afetados.
Desde essa altura que a crise empresarial se instalou e as empresas, gerentes, trabalhadores independentes, procuram auxilio financeiro no sentido de minimizar as consequências. O Governo tem vindo, constantemente, a publicar medidas de apoio empresarial, seguidas de alterações/retificações o que se torna muito difícil acompanhar e trabalhar com rigor essas mesmas medidas.
Assim, procuramos nos quadros abaixo, e com a informação atualmente disponível, apresentar de forma resumida e orientadora os apoios que pode encontrar, nesta fase.
Importa esclarecer que para as medidas o Governo coloca a seguinte imposição:
– Durante o período em que a empresa/estabelecimento é beneficiária destes apoios, quer nos 60 dias seguintes, o empregador não pode cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, por extinção de posto de trabalho ou por inadaptação, em relação a todos os trabalhadores, quer tenham ou não sido abrangidos por aqueles apoios,
– A situação contributiva deve estar regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária;
– Durante a atribuição dos apoios financeiros não pode haver distribuição de lucros.
Quadro nº 1:
Quadro nº 2:
– Legislação aplicável: Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, alterado pelos Decreto -Lei n.º 10 -E/2020, de 24 de março, pela Lei n.º 4 -A/2020, de 6 de abril, pelo Decreto -Lei n.º 12 -A/2020, de 6 de abril, pela Lei n.º 5/2020, de 10 de abril e pelo Decreto-Lei n.º 14-F/2020 de 13 de abril E Decreto -Lei n.º 10 -G/2020, de 26 de março, alterado pela Declaração de Retificação nº 14/2020, de 28 de março e pelo Decreto-Lei n.º 14-F/2020 de 13 de abril;Fontes de informação e link’s importantes:
– Link com hiperligação: DGERT
– Link com hiperligação: Segurança Social
Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email recursos.humanos@cingel.pt.
Publicado a 14/04/2020