A partir de 01 de janeiro de 2020 entrou em vigor o novo valor da retribuição mínima mensal garantida, sendo para o Continente de 635,00€ e para os Açores de 666,75€.
A presente alteração não dispensa a aplicação dos possíveis valores mínimos mensais, previstos nos diversos diplomas legais, de acordo com o setor de atividade e/ou profissão do trabalhador contratado, ou outros que tenham sido legalmente acordados.
Fontes de informação:
– Decreto-Lei n.º 167/2019, de 21 de novembro
– Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A e respetivas alterações
Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email recursos.humanos@cingel.pt.