Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

Informações Úteis

Declaração Mensal de Imposto do Selo

23 Dez, 2019 | Esclarecimentos

Sabia que os atos declarativos relativos ao Imposto do Selo vão sofrer alterações significativas?

  • Os sujeitos passivos passam a ter de submeter a declaração mensal de imposto do selo exclusivamente por transmissão eletrónica de dados, através do portal das finanças, até ao dia 20 do mês seguinte;

 

  • Por exemplo, passam a ter de ser declaradas, as seguintes situações isentas:
    • Os empréstimos com características de suprimentos, incluindo os respetivos juros, nos termos do artigo 7º, nº 1, i) do CIS;
    • As operações financeiras, incluindo os respetivos juros, nos termos do artigo 7º, nº 1, g) e h) do CIS;
    • A constituição de garantias a favor do Estado ou das instituições de segurança social, no âmbito da aplicação do artigo 196.ºdo CPPT e do Decreto-Lei nº 42/2001, de 9 de fevereiro;
    • Atos, contratos, documentos, títulos e outros factos, incluindo as transmissões gratuitas de bens, quando este imposto constitua encargo das cooperativas, nos termos do artigo 66º-A/13 do EBF;
    • Atos previstos no artigo 269º do Código das Insolvências e Recuperação de Empresas;

 

  • Chamamos especial atenção para o facto das operações sujeitas a imposto, mesmo que isentas, terem de ser declaradas;

 

  • A partir do dia 01/01/2020, deixa de ser possível efetuar compensação de imposto do selo;

Entrada em vigor:

  • A nova obrigação entra em vigor em 01/01/2020;
  • As obrigações declarativas e de pagamento relativas às declarações mensais de imposto de selo dos meses de janeiro e fevereiro de 2020, podem ser cumpridas até ao dia 20/04/2020, sem quaisquer penalidades;

Fontes de informação:

– Lei nº 119/2019, de 18 de setembro;

– Portaria nº 339/2019, de 1 de outubro;

– Despacho nº 5/2019 – XXII, do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais;

– Despacho nº 14/2020-XXII, de 9 de janeiro.

 

Este esclarecimento é meramente informativo e não é exaustivo, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email cingel@cingel.pt.

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