Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

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Comunicação de informação relativa aos inventários valorizados – alterações

19 Dez, 2019 | Esclarecimentos

Por despacho n.º 66/2019, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 13 de dezembro, foi determinado que a estrutura do ficheiro para comunicação de inventários aprovada pela Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio, que inclui a valorização de inventários, entra em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2020 a efetuar até 31 de janeiro de 2021.

Para 2019, mantém-se a estrutura do ficheiro de comunicação de inventários atualmente em vigor, a efetuar até 31 de janeiro de 2020.

Note-se que este despacho apenas está a dispensar a valorização do inventário, mantendo-se as demais obrigações de comunicação.

Relembramos as entidades obrigadas à comunicação de inventário:

– As pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, devem comunicar à AT, até ao dia 31 de janeiro, por transmissão eletrónica de dados, o inventário respeitante ao último dia do exercício anterior.

– Ficam dispensadas da obrigação de comunicação as pessoas referidas no parágrafo anterior a que seja aplicável o regime simplificado de tributação em sede de IRS ou IRC;

A leitura e utilização da presente informação não dispensa a leitura da legislação específica.

Para mais informações utilizar cingel@cingel.pt

 

Fontes de Informação:

AT – http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/Despachos_SEAF/Documents/Despacho_66_2019_XXII_SEAF.pdf

OCC – https://www.occ.pt/pt/noticias/comunicacao-de-inventarios-2-2-2-2/

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