Foi publicada a Portaria n.º 281/2023, de 13 de setembro, que aprova os modelos de declaração das contribuições de solidariedade temporárias sobre os setores da energia (Modelo 59) e da distribuição alimentar (Modelo 60) e respetivas instruções de preenchimento.

Consulte AQUI o guia de apoio ao preenchimento destas declarações preparado pela OCC.

Mais informações sobre estas contribuições AQUI.

Informações úteis:

 

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email cingel@cingel.pt.

Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.