Foi publicada, em 07/05, a Lei n.º 13/2020 que vem, entre outras alterações, de forma temporária, atribuir algumas isenções de IVA ou aplicação de taxas reduzidas.
1 – Quais as situações abrangidas pela taxa de IVA reduzida?
Estão sujeitas à taxa reduzida de IVA as importações, transmissões e aquisições intracomunitárias dos seguintes bens:
- a) Máscaras de proteção respiratória;
- b) Gel desinfetante cutâneo com as especificidades constantes de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das finanças e da saúde.
2 – Qual o gel desinfetante que pode beneficiar da taxa reduzida?
Apenas o gel desinfetante que cumpra com as especificações do Despacho n.º 5335-A/2020, de 07/05 poderá ser aplicável a taxa reduzida.
3 – Existe limite de tempo da aplicação da taxa de IVA reduzida?
Sim. A taxa de IVA reduzida aplica-se às operações enquadráveis entre 08/05/2020 e 31/12/2020.
4 – Quais as situação abrangidas pela isenção de IVA?
Todas as transmissões e aquisições intracomunitárias dos bens que cumpram cumulativamente com as condições previstas no artigo 2º da Lei n.º 13/2020 e constem do seu anexo.
5 – Existe limite de tempo da aplicação da isenção de IVA ?
Sim. Aplica-se às transmissões e aquisições intracomunitária de bens efetuadas no território nacional durante o período compreendido entre 30 de janeiro de 2020 e 31 de julho de 2020.
6 – Pode deduzir-se o IVA que tenha incidido sobre os bens ou serviços adquiridos, importados ou utilizados pelo sujeito passivo para a realização das transmissões de bens isentas supra referidas?
Sim.
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