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PORTUGAL 2030 – REGULAMENTO ESPECÍFICO DA ÁREA TEMÁTICA E TRANSIÇÃO DIGITAL – 2.ª alteração

2 Nov, 2023 | Incentivos

Em abril, na notícia publicada aqui, foram divulgadas as regras aplicáveis ao Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial, nas secções de Inovação Produtiva e Qualificação e internacionalização das PME, sendo que se encontra a decorrer, até 15 de dezembro, o 1.º Aviso de concurso na modalidade Inovação Produtiva.

Agora, a Portaria n.º 328-B/2023, de 30 de outubro, procede à 2.ª alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030, vindo regulamentar os seguintes Sistemas de Incentivos:

  • Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento
  • Sistema de Incentivos de Base Territorial
  • Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética
  • Sistema de Incentivos à Qualificação dos Recursos Humanos

O Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento tem por objetivo promover o investimento em I&D, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação em domínios prioritários de especialização inteligente, promovendo a internacionalização das capacidades nacionais em matéria de investigação e inovação.

Tipologias:

  • Investigação e Desenvolvimento Empresarial: projetos de I&DT, projetos demonstradores, programas mobilizadores, provas de conceito, proteção da propriedade intelectual e industrial, núcleos I&D, internacionalização da I&D,
  • Investigação, Desenvolvimento e Inovação Empresarial: apenas projetos em co-promoção;
  • Empreendedorismo Qualificação e Associado ao Conhecimento: criação de novas e novos negócios que resultem de projetos de I&D, ou que detenham uma componente forte de valorização do conhecimento, inclusive em áreas intensivas em tecnologia e criatividade.

Taxa de incentivo (subvenção):

  • Investigação e Desenvolvimento Empresarial
    • Taxa base de 50% para a investigação industrial e 25% para o desenvolvimento experimental;
    • Majorações, até uma intensidade máxima de apoio de 80%.
  • Empreendedorismo Qualificação e Associado ao Conhecimento: taxa máxima de financiamento de 75%.

O Sistema de Incentivos de Base Territorial visa operacionalizar os apoios a operações de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, incluindo os que estejam enquadrados em estratégias e abordagens territoriais, e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.

Taxa de incentivo (subvenção):

  • Taxa base de até 60% para os investimentos em territórios de baixa densidade e até 50% para os investimentos localizados nos restantes territórios;
  • Majoração “territórios vulneráveis” e “prioridades regionais”, de 10% cada uma.

O Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética visa: a) Acelerar a transição para uma economia neutra em carbono e reforçar a competitividade empresarial, estimulando a descarbonização das atividades económicas, a eficiência energética e a redução das emissões de gases com efeito de estufa, promovendo a sustentabilidade ambiental e económica; b) Apoiar a diversificação da produção de energia renovável, a partir de fontes e tecnologias não suficientemente disseminadas no mercado; c) Promover a economia circular e processos produtivos regenerativos.

Tipologias:

  • Descarbonização das empresas
    • Eficiência energética e descarbonização: apoio à redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), nomeadamente através da substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono, e, de forma complementar, da incorporação de fontes de energia renovável;
    • Investimento produtivo verde: apoio ao desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços de baixo carbono e inovadores, nomeadamente através da incorporação de novas matérias -primas e de novos processos e tecnologias, promovendo a sustentabilidade, a redução do consumo de recursos e o incremento da introdução de materiais recuperados nos processos produtivos e o uso eficiente de recursos;
    • Qualificação verde das PME: apoiar domínios imateriais de competitividade focados em questões relacionadas com a temática da transição climática e energética, tais como a inovação organizacional, de gestão e logística sustentável, a digitalização e a transformação digital, a capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos sustentáveis (eco-inovação), a qualidade e certificação, o eco-design; ou a transferência de conhecimento e tecnologia.
  • Diversificação da produção de energia a partir de fontes de energia renovável: promover a produção e o uso de energia renovável, em particular a partir de fontes e tecnologias não suficientemente disseminadas no mercado.

Taxa de incentivo (subvenção):

  • Eficiência energética e descarbonização: em investimentos em intervenções que não sejam em edifícios, através da aplicação de uma taxa base de até 100 %; em investimentos em intervenções em edifícios, através da aplicação de uma taxa base de até 30 %, acrescida de várias majorações;
  • Diversificação da produção de energia a partir de fontes de energia renovável: até 100% das despesas elegíveis.

O Sistema de Incentivos à Qualificação dos Recursos Humanos tem por objetivo promover intervenções que, atuando do lado da procura, permitam dar resposta aos desafios de transformação do tecido empresarial, quer no âmbito das políticas públicas de inovação, qualificação e internacionalização das empresas, quer na área das transições gémeas, digital e climática, de forma a permitir uma efetiva adaptação às mudanças necessárias para promover a competitividade das empresas, ajustando o desenvolvimento de competências às necessidades reveladas pelo mercado de trabalho.

Tipologias:

  • Qualificação de empresários e trabalhadores das empresas: formação empresarial individual ou conjunta
  • Inserção de recursos humanos altamente qualificados

Taxa de incentivo (subvenção):

  • Qualificação de empresários e trabalhadores das empresas: taxa base de até 50%, podendo ser acrescida de majoração, não podendo a taxa global ultrapassar 70%;
  • Inserção de recursos humanos altamente qualificados: taxa base de até 50%.

O plano anual de avisos do Portugal 2030 pode ser consultado aqui.

Caso esteja interessado em obter informação adicional, face aos investimentos futuros a realizar, não hesite em contactar os nossos profissionais do Setor dos Projetos de Investimento.

Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.

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