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Regulamento Específico do Programa Inovação e Transição Digital – PORTUGAL 2030

14 Abr, 2023 | Incentivos

Foi publicada esta semana a Portaria n.º 103-A/2023, que adota o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030.

O Regulamento Específico estabelece desde já as regras aplicáveis aos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030, pretendendo-se, no entanto, que o mesmo venha a ser consolidado, de forma incremental, com o envolvimento dos vários atores relevantes, com o consequente alargamento do respetivo âmbito.

Os Sistemas de Incentivos, com apoios diretos às empresas, constituem uma parte muito relevante dos apoios dos fundos europeus, tendo contribuído para a transformação do tecido produtivo nacional. Apoiam a criação de bens e serviços inovadores e de maior valor acrescentado, para a qualificação das empresas, fomentando o investimento em fatores imateriais de competitividade, e para a internacionalização da economia, promovendo as exportações.

O Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial – Inovação Produtiva direciona-se para produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual e na adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais ou de marketing.

Despesas elegíveis:

  • Aquisição de máquinas e equipamentos para a área produtiva;
  • Construção de edifícios e obras de remodelação;
  • Aquisição de equipamentos informáticos e software;
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes;
  • Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Despesas com CC / ROC;
  • Serviços de engenharia;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia.

Taxa de incentivo:

  • Subvenção (fundo perdido) OU Subvenção + Empréstimo
  • Taxa base:
    • Grandes Empresas – até 30%
    • Médias Empresas – até 40%
    • Micro e Pequenas Empresas – até 50%
  • A esta taxa base acrescem majorações, não podendo ultrapassar o limite de 75% total de apoio público.

AVISO ABERTO ATÉ 15 DE DEZEMBRO 2023

O Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial – Qualificação e Internacionalização PME direciona-se para

Qualificação:

a) Inovação organizacional, de gestão e logística;

b) Digitalização e transformação digital, incluindo cibersegurança e proteção de dados;

c) Capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos;

d) Qualidade e certificação;

e) Criação de marcas e de design, excluindo as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal;

Proteção de propriedade industrial;

g) Transferência de conhecimento e tecnologia;

h) Sustentabilidade e ecoinovação.

Internacionalização:

a) Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;

b) Marketing internacional;

c) Presença online e e -commerce;

d) Criação e promoção internacional de marcas;

e) Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;

f) Qualidade e certificação específica para os mercados externos.

Despesas elegíveis:

  • Custos dos equipamentos necessários para a aplicação de novos métodos organizacionais,incluindo software, na medida em que sejam utilizados na operação, e durante a execução da mesma, e apenas se forem utilizados exclusivamente no estabelecimento do beneficiário;
  • Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios, nos termos a definir em aviso para apresentação de candidaturas;
  • Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
  • Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, incluindo campanhas de marketing nos mercados externos, despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas, custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
  • Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros registos de propriedade industrial;
  • Formação de recursos humanos;
  • Outras despesas relacionadas com a promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos.

Taxa de incentivo:

Subvenção (fundo perdido) até 50% das despesas elegíveis.

 

Caso esteja interessado em obter informação adicional, não hesite em contactar os nossos profissionais.

Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.

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