Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

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Plano de Recuperação e Resiliência (PRR): Componente 11 – Descarbonização da indústria – Candidaturas até 29-04-2022

12 Jan, 2022 | Incentivos

No âmbito do PRR em vigor, foi publicado o Aviso de Abertura de Concurso para a Componente 11 – Descarbonização da Indústria, que pode ser consultado AQUI.

  • O Aviso “Apoio à Descarbonização da Indústria” enquadra-se num conjunto de medidas que visam contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via da eficiência energética, do apoio às energias renováveis, com enfoque na produção de hidrogénio e outros gases de origem renovável com o apoio da digitalização, introdução de novas tecnologias ou processos de produção mais sustentáveis e energeticamente mais eficientes, incluindo opções de circularidade, a fim de os descarbonizar.
  • Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, categorias B – Indústrias extrativas e C – Indústrias transformadoras
  • As tipologias de projetos passíveis de apresentação de candidaturas, no âmbito do presente Aviso, são:
    a) Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria
    b) Adoção de medidas de eficiência energética na indústria
    c) Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia
  • Os apoios públicos assumem a forma de subsídios não reembolsáveis.

Caso a v/ empresa esteja a planear investimentos numa ou várias destas tipologias, contacte-nos, sem qualquer compromisso, afim de avaliarmos a viabilidade da candidatura.

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais.

Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.

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