Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

Informações Úteis

Isenção de IVA – Cabaz Alimentar

14 Abr, 2023 | Âmbito Fiscal

Foi publicada a Lei n.º 17/2023 que prevê a aplicação transitória de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) aos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares. Esta isenção não afasta o direito à dedução do IVA nas operações que lhe estão subjacentes.

Consulte o artigo 2º com a lista dos bens alimentares isentos de IVA. Chama-se a atenção para a publicação da Lei n.º 60-A/2023 que altera a redação da alínea l) do n.º1 do referido artigo 2º.

A presente lei entra em vigor a 18 de abril de 2023 e vigora até 31 de dezembro de 2023 04 de janeiro de 2024, inclusive (alterado pela Lei n.º 81/2023).

Relativamente aos procedimentos de faturação, deve ser mencionado na fatura como motivo justificativo da não liquidação do imposto, por exemplo, “IVA – Isenção prevista na Lei n.º 17/2023, de 14 de abril”.

Informação a consultar:

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Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais.

Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.

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