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Apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito

23 Mar, 2023 | Âmbito Fiscal

O Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, criou dois apoios extraordinários e temporários de apoio às famílias: um primeiro para pagamento da renda de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação (apoio extraordinário à renda) e um segundo relativo à prestação de contratos de crédito para aquisição, obras ou construção de habitação própria e permanente (bonificação dos juros da prestação de créditos à habitação).

Para mais informações consulte a AQUI o resumo elaborado pela Ordem dos Contabilistas Certificados.

 

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email cingel@cingel.pt.

Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.

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