Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

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Foram publicadas novas tabelas de retenção na fonte sobre pensões, para 2022. Verifique aqui!

30 Jun, 2022 | Esclarecimentos

Para os titulares residentes no Continente:

Foi publicado o Despacho n.º 7870-E/2022, de 27/06, que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre pensões. As tabelas de retenção aplicam-se às pensões, pagas ou colocadas à disposição, a partir de 1 de julho de 2022, inclusive.

Confira AQUI as novas tabelas.

 

Para os titulares residentes na Região Autónoma dos Açores:

Foi publicado o Despacho n.º 7870-D/2022, de 27/06, que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre pensões. As tabelas de retenção aplicam-se às pensões, pagas ou colocadas à disposição, a partir de 1 de julho, inclusive, e vêm substituir as tabelas de retenção na fonte sobre pensões aprovadas pelo Despacho n.º 874-A/2022, de 18 de janeiro, com a Declaração de Retificação n.º 56.º-A/2022, de 24 de janeiro.

Confira AQUI as novas tabelas.

 

 

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email recursos.humanos@cingel.pt.

Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.

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