Para os titulares residentes no Continente:

Foi publicado o Despacho n.º 7870-E/2022, de 27/06, que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre pensões. As tabelas de retenção aplicam-se às pensões, pagas ou colocadas à disposição, a partir de 1 de julho de 2022, inclusive.

Confira AQUI as novas tabelas.

 

Para os titulares residentes na Região Autónoma dos Açores:

Foi publicado o Despacho n.º 7870-D/2022, de 27/06, que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre pensões. As tabelas de retenção aplicam-se às pensões, pagas ou colocadas à disposição, a partir de 1 de julho, inclusive, e vêm substituir as tabelas de retenção na fonte sobre pensões aprovadas pelo Despacho n.º 874-A/2022, de 18 de janeiro, com a Declaração de Retificação n.º 56.º-A/2022, de 24 de janeiro.

Confira AQUI as novas tabelas.

 

 

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email recursos.humanos@cingel.pt.

Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.