Por forma a garantir as deduções à coleta a que tem direito, deverá até dia 15 de fevereiro, proceder à verificação e validação das suas faturas e dos membros do seu agregado no Portal E-fatura: https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/.
Caso pretenda esclarecimentos adicionais, ou tenha alguma dúvida, por favor contacte: cingel@cingel.pt