Foi publicado o Despacho n.º 731/2018, de 17 de janeiro que aprova as tabelas de retenção na fonte dos Açores, para o ano de 2018, a serem aplicadas aos rendimentos de trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição a partir de 17/01/2018, inclusive.
No caso em que o processamento dos rendimentos foi efetuado numa data anterior a 17/01/2018 e o pagamento ou a colocação à disposição venha a ocorrer já na sua vigência, no decurso do mês de janeiro, devem as entidades devedoras ou pagadoras proceder, até ao final do mês de fevereiro de 2018, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2018.
Caso pretendam esclarecimentos adicionais, agradecemos que contactem o Serviço de Recursos Humanos através do seguinte email: RecursosHumanos@cingel.pt.