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Efetua transações de e para os Açores ou nos Açores? Foram publicadas alterações nas taxas de IVA, IRC e IRS.

14 Jun, 2021 | Âmbito Fiscal

No Decreto Legislativo Regional (DLR) n.º 15-A/2021/A (Açores) pode encontrar, nomeadamente, as seguintes alterações em:

IVA – a partir de 01 de julho de 2021, passa a ser aplicável a taxa de IVA de 16% (nas situações que era aplicável a taxa de 18%);

IRC – a taxa de IRC passa a de 16,8% para 14,7%;

IRS – a partir de 01 de janeiro de 2022, uniformiza-se a redução da taxa em 30%, relativamente às taxas em vigor no Continente;

 

Fontes de Informação:

Decreto Legislativo Regional (DLR) n.º 15-A/2021/A

Ofício Circulado N.º: 30237 – regras de aplicação da taxa de IVA

 

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email cingel@cingel.pt

Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.

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