No Decreto Legislativo Regional (DLR) n.º 15-A/2021/A (Açores) pode encontrar, nomeadamente, as seguintes alterações em:
– IVA – a partir de 01 de julho de 2021, passa a ser aplicável a taxa de IVA de 16% (nas situações que era aplicável a taxa de 18%);
– IRC – a taxa de IRC passa a de 16,8% para 14,7%;
– IRS – a partir de 01 de janeiro de 2022, uniformiza-se a redução da taxa em 30%, relativamente às taxas em vigor no Continente;
Fontes de Informação:
Decreto Legislativo Regional (DLR) n.º 15-A/2021/A
Ofício Circulado N.º: 30237 – regras de aplicação da taxa de IVA
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