Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

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3 Jan, 2023 | Esclarecimentos

Serve o presente para informar que no seguimento da publicação do Decreto-Lei n.º 85-A/2022, de 22 de dezembro, que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida, no Continente, para 760,00€ e após confirmação junto das Entidades Competentes, será automaticamente aplicado o Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A e respetivas alterações.

Este Decreto Legislativo estabelece que a retribuição mínima mensal garantida dos trabalhadores por conta de outrem na Região Autónoma dos Açores, tem um acréscimo de 5% sob a retribuição mínima mensal garantida aos trabalhadores por contra de outrem no Continente.

Assim, informa-se que o valor da retribuição mínima mensal, nos Açores, passa a ser de 798,00 €.

A presente atualização entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023.

 

Legislação aplicável

Decreto-Lei n.º 85-A/2022, de 22 de dezembro, podendo ser consultada AQUI

Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, podendo ser consultado AQUI

 

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais.

Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.

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