Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

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29 Dez, 2022 | Esclarecimentos

Serve o presente para informar que foi publicada o Decreto-Lei n.º 85-A/2022, de 22 de dezembro, que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida, no CONTINENTE, para 760,00€.
Este valor líquido deverá, igualmente, ser tido em conta para cálculo do montante mensal limite à penhora de vencimento (que não por incumprimento de pensão de alimentos), nos termos do artigo 738º, do Código de Processo Civil.

O presente Decreto-Lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023.

Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 85-A/2022, de 22 de dezembro, podendo ser consultada AQUI

 

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais.

Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.

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