Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

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Ajustamentos ao calendário fiscal de 2022 – Prorrogação do prazo de pagamento do IVA e da data de constituição/entrega do dossier de preços de transferência

13 Jul, 2022 | Âmbito Fiscal

Foi publicado o Despacho SEAF n.º 135/2022-XXIII, de 6 de julho, o qual determina que:

  • O pagamento do IVA dos regimes mensal e trimestral, cujo prazo legal é 31 de agosto, possa ser efetuado até ao dia 6 de setembro de 2022, sem quaisquer penalidades e acréscimos;
  • A obrigação de constituição e/ou entrega do processo de documentação respeitante à política adotada em matéria de preços de transferência, possa ser cumprida até ao dia 15 de setembro de 2022, sem quaisquer penalidades e acréscimos.

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Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email cingel@cingel.pt.

Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.

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