Em resultado dos desafios identificados durante a pandemia por Covid19, o Governo criou um projeto designado de Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho. Este projeto inclui 70 medidas ao serviço dos Trabalhadores e das Empresas, e assenta em 4 eixos principais:
1. Combater a precariedade;
2. Valorizar os Jovens no mercado de trabalho;
3. Promover melhor conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar;
4. Dinamizar a negociação coletiva e a participação dos trabalhadores.
Assim, foi publicada a Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, que altera o Código do Trabalho e legislação conexa e que prevê as seguintes principais alterações:
- Licenças parentais
- A licença de parentalidade exclusiva do pai passa de 20 para 28 dias consecutivos;
- Passa a haver um aumento do subsídio quando as licenças parentais são partilhadas, de forma igual, entre pai e mãe, e a partir dos 120 dias, a licença pode ser utilizada em part-time por ambos os progenitores, aumentando a duração total;
- As dispensas e as licenças são alargadas a quem quer adotar ou ser família de acolhimento.
- Licenças por falecimento
- A licença por falecimento do cônjuge passa de 5 para 20 dias;
- É criada a licença por luto gestacional (pela morte da/o bebé durante a gravidez), que pode ir até aos 3 dias.
- Baixas médicas
- As baixas médicas por doença podem ser passadas pelo SNS24, sem recorrer a um consulta de hospital ou centro de saúde. Estas baixas podem ser pedidas até ao máximo de 3 dias, duas vezes por ano.
- Estágios e contratos de trabalho
- A remuneração dos estágios profissionais passa a ser, no mínimo, 80% do salário mínimo nacional;
- Jovens trabalhadores/estudantes podem acumular o abono de família e as bolsas de estudo com o salário;
- A duração dos contratos temporários passa a ter limites máximos e só podem ser renovados quatro vezes, no máximo;
- Os trabalhadores das plataformas digitais (de transportes e entregas, como TVDE) são considerados trabalhadores por conta de outrem.
- Teletrabalho
- O direito ao teletrabalho, sem necessidade de acordo, é alargado aos pais com crianças com deficiência, doença crónica ou doença oncológica.
- Cuidadores informais
- Os cuidadores informais não principais passam a ter uma licença de cinco dias e o direito a 15 dias de faltas justificadas;
- Os cuidadores informais passam a ter direito a teletrabalho, horário flexível ou tempo parcial.
As alterações entram em vigor no próximo dia 1 de maio.
Legislação aplicável e Link’s úteis:
Lei n.º 13/2023, de 3 de abril
Portal do Governo – Perguntas e Respostas
Portal do Governo – Apresentação PowerPoint
Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais.
Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.