A publicação da Portaria nº 51-B/2026/1, de 30 de janeiro foi publicada a atualização do subsídio de refeição para os trabalhadores da Administração Pública, com efeitos a 1 de janeiro de 2026, em 6,15€.
Assim, o limite não sujeito a IRS e Segurança Social para o setor privado, em 2026, sobe para:
- 10,46€/dia em cartão refeição; e
- 6,15€/dia, em dinheiro.
