Atualizado a 24/09/2025
O Governo corrigiu as tabelas de retenção na fonte em IRS que irão vigorar entre outubro e dezembro de 2025. Assim, a 29/08/2025 foi publicada a Declaração de Retificação nº 815/ 2025/2 que veio reificar o Despacho n.º 8464-A/2025, de 22/07, que aprova as tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões aplicáveis entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 e a partir de 1 de outubro de 2025.
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Foi publicado o Despacho SEAF, de 22/07/2025,o qual aprova as tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025.
Deixamos aqui algumas notas:
- Os salários de agosto já deverão refletir estas novas tabelas, com retroativos a janeiro;
- Estas tabelas serão apenas aplicáveis aos rendimentos de agosto e setembro, pelo que em outubro serão outras também agora publicadas;
- Esta “benesse”, e à semelhança do que aconteceu com 2024, será acertada na próxima entrega do IRS.
Pode consultar as tabelas em: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/tabela_ret_doclib/Pages/default.aspx
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