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Foram publicadas as tabelas de retenção na fonte do Continente, para os meses de agosto e de setembro de 2025

23 Jul, 2025 | Esclarecimentos

Atualizado a 24/09/2025

O Governo corrigiu as tabelas de retenção na fonte em IRS que irão vigorar entre outubro e dezembro de 2025. Assim, a 29/08/2025 foi publicada a Declaração de Retificação nº 815/ 2025/2 que veio reificar o Despacho n.º 8464-A/2025, de 22/07, que aprova as tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões aplicáveis entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 e a partir de 1 de outubro de 2025.

Para aceder às tabelas atualizadas clique aqui

Foi publicado o Despacho SEAF, de 22/07/2025,o qual aprova as tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025.

Deixamos aqui algumas notas:

  1. Os salários de agosto já deverão refletir estas novas tabelas, com retroativos a janeiro;
  2. Estas tabelas serão apenas aplicáveis aos rendimentos de agosto e setembro, pelo que em outubro serão outras também agora publicadas;
  3. Esta “benesse”, e à semelhança do que aconteceu com 2024, será acertada na próxima entrega do IRS.

Pode consultar as tabelas em: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/tabela_ret_doclib/Pages/default.aspx

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.

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