A Lei n.º 24.º-B/2022, de 30 de dezembro, criou as contribuições de solidariedade temporárias sobre o setor da energia e o setor da distribuição alimentar. Esta contribuição é aplicável aos lucros excedentários do ano de 2022 e de 2023.
Distribuição Alimentar:
Se a sua atividade (principal ou secundária) é uma das a seguir referidas, poderá estar sujeito à contribuição sobre o que se possa considerar lucros excedentários:
– 47111 Comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
– 47112 Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
– 47210 Comércio a retalho de frutas e produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados;
– 47220 Comércio a retalho de carne e produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados;
– 47230 Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados;
– 47240 Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos especializados;
– 47250 Comércio a retalho de bebidas, em estabelecimentos especializados;
– 47291 Comércio a retalho de leite e de derivados, em estabelecimentos especializados;
– 47292 Comércio a retalho de produtos alimentares, naturais e dietéticos, em estabelecimentos especializados;
– 47293 Outro comércio a retalho de produtos alimentares, em estabelecimentos especializados, n. e.
De notar, que grande parte das micro e pequenas entidades estão excluídas desta contribuição.
Energia:
Se a sua atividade gera pelo menos 37,5% do seu volume de negócios em atividades económicas dos setores da extração, mineração, refinação de petróleo ou fabricação de produtos de coqueria estará sujeito a esta contribuição.
Consulte AQUI o resumo preparado pela OCC, onde pode consultar informação em maior detalhe do que deve ter em conta sobre estas duas novas contribuições.
Fontes de informação:
- Lei n.º 24.º-B/2022, de 30 de dezembro, que aprova estas contribuições;
- Portaria n.º 312-E/2022, de 30 de dezembro, que determina os CAE’s de atividade para a contribuição sobre a distribuição alimentar
- Resumo OCC.
Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email cingel@cingel.pt.
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