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Sabia que a Autoridade Tributária publicou orientações para os mediadores dos jogos sociais do Estado?

14 Fev, 2023 | Âmbito Fiscal

A Autoridade tributária (AT) publicou, no passado dia 26 de janeiro, o Ofício-Circulado n.º 30256/2023, relativo às Remunerações pagas pelos apostadores aos mediadores dos jogos sociais do Estado.

Têm subsistido muitas dúvidas sobre o enquadramento, em sede de IVA, das remunerações pagas pelos apostadores aos mediadores dos jogos sociais do Estado e, bem assim, das obrigações a que os mesmos se encontram sujeitos. Estas orientações da AT clarificam procedimentos.

Consulte AQUI o Ofício Circulado.

Consulta AQUI artigo de opinião.

 

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email cingel@cingel.pt.

Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.

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