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As novas tabelas de retenção na fonte aplicadas ao Continente, para 2022, já foram publicadas. Veja aqui quanto irá descontar todos os meses.

15 Jul, 2022 | Esclarecimentos

Foi publicado o Despacho n.º 11943-A/2021, de 02 de dezembro, que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no Continente para vigorarem durante o ano de 2022

 

Atualização 23/02/2022:

Foi publicado o Despacho n.º 2390-B/2022, de 23 de fevereiro que vem alterar o Despacho n.º 11943-A/2021. Assim, as novas tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no Continente para vigorarem de 01/03/2022 a 31/12/2022, passam a estar previstas no Despacho nº 2390-B/2022, de 23 de fevereiro, que entrou em vigor no dia 01/03/2022. Mais se informa que as alterações em questão dizem respeito a atualizações dos limites dos intervalos dos vários escalões.

 

Atualização 13/07/2022:

Foi publicado o Despacho n.º 8564-A/2022, de 12 de julho que vem alterar os Despachos n.º 11943-A/2021 e o n.º 2390-B/2022. Assim, são as novas tabelas de retenção na fonte para o Continente relativamente aos rendimentos de trabalho pagos ou colocados à disposição a partir de 01 de julho de 2022.

 

Atualização 19/07/2022:

Foi publicado a Declaração de Retificação n.º 629-A/2022, de 14 de julho que retifica o Despacho n.º 8564-A/2022, de 12 de julho. Assim, deve ter em consideração as tabelas de retenção na fonte para o Continente relativamente aos rendimentos de trabalho pagos ou colocados à disposição, a partir de 01 de julho de 2022, previstas nesta declaração de retificação.

 

Confira AQUI as novas tabelas.

 

 

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email recursos.humanos@cingel.pt.

Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.

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