Foi publicado o Despacho n.º 11943-A/2021, de 02 de dezembro, que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no Continente para vigorarem durante o ano de 2022
Atualização 23/02/2022:
Foi publicado o Despacho n.º 2390-B/2022, de 23 de fevereiro que vem alterar o Despacho n.º 11943-A/2021. Assim, as novas tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no Continente para vigorarem de 01/03/2022 a 31/12/2022, passam a estar previstas no Despacho nº 2390-B/2022, de 23 de fevereiro, que entrou em vigor no dia 01/03/2022. Mais se informa que as alterações em questão dizem respeito a atualizações dos limites dos intervalos dos vários escalões.
Atualização 13/07/2022:
Foi publicado o Despacho n.º 8564-A/2022, de 12 de julho que vem alterar os Despachos n.º 11943-A/2021 e o n.º 2390-B/2022. Assim, são as novas tabelas de retenção na fonte para o Continente relativamente aos rendimentos de trabalho pagos ou colocados à disposição a partir de 01 de julho de 2022.
Atualização 19/07/2022:
Foi publicado a Declaração de Retificação n.º 629-A/2022, de 14 de julho que retifica o Despacho n.º 8564-A/2022, de 12 de julho. Assim, deve ter em consideração as tabelas de retenção na fonte para o Continente relativamente aos rendimentos de trabalho pagos ou colocados à disposição, a partir de 01 de julho de 2022, previstas nesta declaração de retificação.
Confira AQUI as novas tabelas.
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