Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

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Setor Imobiliário – Novo Regulamento relativo à Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo – Regulamento nº 603/2021, de 2021-07-02

9 Jul, 2021 | Esclarecimentos

Entrou em vigor no dia 05-07-2021, o Novo Regulamento relativo à Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, que poderá consultar aqui, aplicável a entidades que se dediquem a:

  • Arrendamento de bens imóveis
  • Compra, venda, compra para revenda ou permuta de imóveis;
  • Promoção imobiliária, consistindo no impulsionamento, programação, direção e financiamento, direta ou indiretamente, com recursos próprios ou alheios, de obras de construção de edifícios, com vista à sua posterior transmissão ou cedência, seja a que título for;
  • Mediação imobiliária;

 

Sabe o que mudou?

1 – Uma das alterações mais significativas, foi a periodicidade das comunicações das transações imobiliárias ao IMPIC (artigo 14º a 20º), passando estas a ter de ser comunicadas numa base trimestral:

2 Ainda um conjunto de clarificações no regulamento, para os quais deve adotar procedimentos, tais como:

– Dever de Controlo (artigo 4º)

– Dever de identificação e diligência (artigo 5º e seguintes)

– Tempo de retenção de registos e documentos (artigo 9º)

– Responsável pelo Cumprimento Normativo (artigo 10º)

– Dever de Formação (artigo 11º)

– Obrigação de Elaboração de Relatório Anual (artigo 12º)

– Listagem de Indicadores de Suspeição no Setor Imobiliário (artigo 22º)

 

Fontes de Informação:

Regulamento nº603/2021, de 2 de julho de 2021

 

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais.

Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.

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