Foram revogados os apoios à contratação que estavam em vigor até então na região dos Açores: Integra, ELP, FILS e PIIE.

Neste sentido, foi criada a medida extraordinária na área do emprego, CONTRATAR, que visa promover e gerar novos postos de trabalho, através da atribuição de um apoio às entidades empregadoras, desenvolvendo-se em duas vertentes:

  • CONTRATAR MAIS – apoio para a contratação a termo, que abrange contratos a termo certo, a tempo completo, com a duração mínima de um ano. Regulamentação aqui;
  • CONTRATAR ESTÁVEL – apoio à criação de novos postos de trabalho, mediante celebração de contrato de trabalho sem termo e a tempo completo. Regulamentação aqui;.

Atualização a 11/01/2023:

Foi publicada a Resolução do Conselho do Governo n.º 1-B/2023 de 6 de janeiro de 2023, que prorroga o prazo de vigência da medida CONTRATAR até ao dia 31 de janeiro de 2023.

 

A informação acima já não se encontra em vigor, tendo a mesma sido substituída pela Resolução do Conselho do Governo nº 7/2023 de 31/01/2023, cujo esclarecimento se segue:

O Governo Regional dos Açores aprovou a medida de apoio ao emprego CONTRATAR ESTÁVEL, através da Resolução do Conselho do Governo nº 7/2023 de 31 de janeiro de 2023, em alteração à anterior medida CONTRATAR criada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 126/2021, de 28 de maio, que possibilitou a promoção e criação de novos postos de trabalho, através da atribuição de um apoio às entidades empregadoras.

Trata-se de uma medida que visa promover uma maior estabilidade laboral, através da atribuição de um apoio à criação de novos postos de trabalho, mediante a celebração de contrato do trabalho por tempo indeterminado e a tempo completo.

1. Quem se pode candidatar a esta medida?

  • Entidades empregadoras, desde empresas privadas, empresários em nome individual ou empresas públicas;
  • Cooperativas e entidades sem fins lucrativos.

NOTA: As entidades empregadoras só podem contratar ex-trabalhadores, depois de decorridos, pelo menos, 18 meses da cessação de contrato de trabalho nesta entidade.

2. Quais os requisitos para a atribuição do apoio?

  • celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado e a tempo completo;
  • manutenção do nível de emprego relativo ao mês do ano civil anterior à data da candidatura em que se registe o valor mais baixo, acrescido dos postos de trabalho apoiados
  • As empresas que não tenham trabalhadores ao seu serviço no ano civil anterior àquele em que ocorra a candidatura têm de manter o nível de emprego existente no mês anterior à data da candidatura, acrescido dos postos trabalho apoiados;
  • Proporcionar ao trabalhador apoiado um número mínimo de 50 horas de formação profissional, em cada ano.

3. Qual o apoio que recebo e de que forma?

A concessão do apoio depende dos destinatários em causa. Assim, temos:

 

O pagamento da medida CONTRATAR ESTÁVEL é efetuado em cinco prestações, de 9 em 9 meses, nos seguintes termos:

 

 

 

 

 

A primeira prestação é paga à data de aprovação da candidatura.

Duração do apoio: 36 meses

 

Pode aceder aqui a todas as condições da medida Contratar Estável

 

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email recursos.humanos@cingel.pt

Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.