Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

Informações Úteis

  • $
  • Esclarecimentos
  • $
  • Novos apoios à contratação para os Açores – Contratar Mais e Contratar Estável

Novos apoios à contratação para os Açores – Contratar Mais e Contratar Estável

22 Jun, 2021 | Esclarecimentos, Incentivos

Foram revogados os apoios à contratação que estavam em vigor até então na região dos Açores: Integra, ELP, FILS e PIIE.

Neste sentido, foi criada a medida extraordinária na área do emprego, CONTRATAR, que visa promover e gerar novos postos de trabalho, através da atribuição de um apoio às entidades empregadoras, desenvolvendo-se em duas vertentes:

  • CONTRATAR MAIS – apoio para a contratação a termo, que abrange contratos a termo certo, a tempo completo, com a duração mínima de um ano. Regulamentação aqui;
  • CONTRATAR ESTÁVEL – apoio à criação de novos postos de trabalho, mediante celebração de contrato de trabalho sem termo e a tempo completo. Regulamentação aqui.

Atualização a 06/04/2026
 
Medida Contratar – O que muda com a Portaria n.º 36/2026 de 31/03/2026
Esta portaria não cria a medida de raiz — ela altera o regulamento anterior (de 2023) e atualiza as regras.
As principais mudanças são:
✔️ a) Reforço da qualificação dos trabalhadores
As empresas passam a ter maior obrigação de dar formação aos trabalhadores apoiados
majorações (mais apoio) se cumprirem essa formação
 
✔️ b) Incentivos específicos para doutorados
Introduz-se um tratamento diferenciado para contratação de doutorados
Objetivo: reforçar atividades de investigação e desenvolvimento (I&D)
 
✔️ c) Monitorização e avaliação obrigatória
Passa a existir:
Avaliação contínua da medida
Definição de metas anuais
Relatórios anuais obrigatórios
✔️ d) Ajustes nos critérios e exclusões
Alterações nos destinatários elegíveis (quem pode ser contratado)
Revisão de algumas situações excluídas
Regras mais claras sobre manutenção do emprego e incumprimento
 
Como funciona na prática
Apoios
O apoio financeiro corresponde a 8 vezes a remuneração ilíquida;
Quando o trabalhador contratado seja detentor do nível 8 do QNQ, o apoio passa a 10 vezes a retribuição ilíquida, podendo atingir 13 vezes a retribuição ilíquida caso o trabalhador, além de deter o nível 8, seja contratado para o desempenho de funções na área de Investigação e Desenvolvimento (I&D).

Majoração por formação
O apoio é majorado até 7 vezes a retribuição ilíquida, sempre que seja assegurado formação ao trabalhador apoiado.
Nas situações em que o trabalhador tenha o nível 8 do QNQ e desempenhe funções na área de I&D, o apoio pode ser majorado até 12 vezes a remuneração ilíquida, mediante a realização de formação.

✔️ Majoração territorial
+ 10% – Ilha de Faial e concelhos de Madalena e São Roque na ilha do Pico;
+ 15% – Ilha de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, no concelho das Lajes na ilha do Pico, e nos concelhos de Nordeste, Povoação e Vila Franca do Campo na ilha de São Miguel.

Para uma empresa ter apoio:
Tem de celebrar um contrato sem termo e a tempo completo
Tem de criar emprego líquido (não pode substituir trabalhadores)
O apoio dura até 36 meses
Pagar um salário mínimo, consoante o nível de habilitação, nos seguintes termos (valores para 2026):


Prazo de candidatura: o prazo inicia-se a 13/04/2026

Atualização a 11/01/2023:

Foi publicada a Resolução do Conselho do Governo n.º 1-B/2023 de 6 de janeiro de 2023, que prorroga o prazo de vigência da medida CONTRATAR até ao dia 31 de janeiro de 2023.

 A informação acima já não se encontra em vigor, tendo a mesma sido substituída pela Resolução do Conselho do Governo nº 7/2023 de 31/01/2023, cujo esclarecimento se segue:

O Governo Regional dos Açores aprovou a medida de apoio ao emprego CONTRATAR ESTÁVEL, através da Resolução do Conselho do Governo nº 7/2023 de 31 de janeiro de 2023, em alteração à anterior medida CONTRATAR criada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 126/2021, de 28 de maio, que possibilitou a promoção e criação de novos postos de trabalho, através da atribuição de um apoio às entidades empregadoras.

Trata-se de uma medida que visa promover uma maior estabilidade laboral, através da atribuição de um apoio à criação de novos postos de trabalho, mediante a celebração de contrato do trabalho por tempo indeterminado e a tempo completo.

1. Quem se pode candidatar a esta medida?

  • Entidades empregadoras, desde empresas privadas, empresários em nome individual ou empresas públicas;
  • Cooperativas e entidades sem fins lucrativos.

NOTA: As entidades empregadoras só podem contratar ex-trabalhadores, depois de decorridos, pelo menos, 18 meses da cessação de contrato de trabalho nesta entidade.

2. Quais os requisitos para a atribuição do apoio?

  • celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado e a tempo completo;
  • manutenção do nível de emprego relativo ao mês do ano civil anterior à data da candidatura em que se registe o valor mais baixo, acrescido dos postos de trabalho apoiados
  • As empresas que não tenham trabalhadores ao seu serviço no ano civil anterior àquele em que ocorra a candidatura têm de manter o nível de emprego existente no mês anterior à data da candidatura, acrescido dos postos trabalho apoiados;
  • Proporcionar ao trabalhador apoiado um número mínimo de 50 horas de formação profissional, em cada ano.

3. Qual o apoio que recebo e de que forma?

A concessão do apoio depende dos destinatários em causa. Assim, temos:

 O pagamento da medida CONTRATAR ESTÁVEL é efetuado em cinco prestações, de 9 em 9 meses, nos seguintes termos:

A primeira prestação é paga à data de aprovação da candidatura.

Duração do apoio: 36 meses

 Pode aceder aqui a todas as condições da medida Contratar Estável

 

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email recursos.humanos@cingel.pt

Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.

Partilhe este artigo

[et_social_share_custom]

Incentivos e Projetos de Investimento

Conheça os incentivos disponíveis para as empresas e que fazem parte dos atuais Quadros de Apoio. Descubra porque a Cingel é o parceiro certo na hora de desenvolver e submeter um projeto de investimento.

Visão geral da privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos oferecer a melhor experiência possível ao utilizador. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecê-lo quando volta ao nosso site e ajudar-nos a entender quais as seções do site que considera mais interessantes e úteis.