Foi criada a medida excecional INVESTEMPREGO – medida que consiste num incentivo financeiro para as empresas sede ou estabelecimento na Região Autónoma dos Açores que tenham beneficiado do layoff simplificado e que estejam a beneficiar do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, com redução temporária do período normal de trabalho, previsto no Decreto-Lei nº 46-A/2020, de 30 de julho. Sugerimos a leitura do quadro resumo que disponibilizamos aqui.
Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email recursos.humanos@cingel.pt.