Por despacho n.º 66/2019, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 13 de dezembro, foi determinado que a estrutura do ficheiro para comunicação de inventários aprovada pela Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio, que inclui a valorização de inventários, entra em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2020 a efetuar até 31 de janeiro de 2021.
Para 2019, mantém-se a estrutura do ficheiro de comunicação de inventários atualmente em vigor, a efetuar até 31 de janeiro de 2020.
Note-se que este despacho apenas está a dispensar a valorização do inventário, mantendo-se as demais obrigações de comunicação.
Relembramos as entidades obrigadas à comunicação de inventário:
– As pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, devem comunicar à AT, até ao dia 31 de janeiro, por transmissão eletrónica de dados, o inventário respeitante ao último dia do exercício anterior.
– Ficam dispensadas da obrigação de comunicação as pessoas referidas no parágrafo anterior a que seja aplicável o regime simplificado de tributação em sede de IRS ou IRC;
A leitura e utilização da presente informação não dispensa a leitura da legislação específica.
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Fontes de Informação:
OCC – https://www.occ.pt/pt/noticias/comunicacao-de-inventarios-2-2-2-2/