As entidades que não tenham finalidade lucrativa são sujeitos passivos de IRC, pelo que também terão de cumprir a obrigação da entrega da declaração modelo 22.
Trata-se de uma alteração introduzida pela lei do Orçamento do Estado para 2018, mas que se aplicará já no corrente período quanto às declarações relativas a 2017.
Para saber mais informações, pode consultar o artigo do Jornal de Negócios na íntegra, aqui: https://www.occ.pt/fotos/editor2/jnegocios_17abril2018_acs.pdf