Covid 19 – cumprimento de obrigações fiscais – flexibilização de prazos
Por Despacho n.º 153/2020-XXII, de 24/04, do SEAF, neste ano de 2020, os empresários podem contar com a flexibilização no cumprimento de algumas obrigações fiscais. Assim, as abaixo identificadas podem ser cumpridas sem qualquer penalidade nos seguintes termos: As declarações periódicas de IVA, referentes ao período de março e abril do regime mensal, passam a [...]