Por Despacho n.º 153/2020-XXII, de 24/04, do SEAF, neste ano de 2020, os empresários podem contar com a flexibilização no cumprimento de algumas obrigações fiscais. Assim, as abaixo identificadas podem ser cumpridas sem qualquer penalidade nos seguintes termos:

As declarações periódicas de IVA, referentes ao período de março e abril do regime mensal, passam a poder ser submetidas até 18 de maio e 18 de junho, respetivamente, e as referentes ao período de janeiro a março do regime trimestral podem ser enviadas até 22 de maio. O pagamento poderá ocorrer até ao dia 25 de maio e 25 de junho, consoante o mês de vencimento da obrigação.

Por seu turno, a entrega de imposto relativa a retenções na fonte, respeitante aos meses de abril e maio de 2020, pode ser efetuada até dia 25 de maio e 25 de junho, respetivamente.

Finalmente, a entrega do imposto do selo referente aos meses de abril e maio de 2020, pode ser efetuada até dia 25 de maio e 25 de junho, respetivamente.

A obrigação de entrega da IES/DA pode ser cumprida até ao dia 7 de agosto de 2020, sem quaisquer penalidades.

A obrigação de constituição e/ou entrega do processo de documentação fiscal e do processo de documentação respeitante à política adotada em matéria de preços de transferência pode ser cumprida até 31 de agosto de 2020, igualmente sem coimas.

 

Informações úteis:

Despacho n.º 153/2020-XXII, de 24/04, do SEAF

OCC

Cumprimento obrigações fiscais – 1.º PEC, modelo 22 e 1º Pagamento por conta

Despacho n.º 129/2020-XXII, de 27/03, do SEAF

Despacho n.º 141/2020-XXII, de 06/04, do SEAF

 

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email cingel@cingel.pt.

 

 

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