Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

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Covid 19 – cumprimento de obrigações fiscais – flexibilização de prazos

27 Abr, 2020 | Esclarecimentos

Por Despacho n.º 153/2020-XXII, de 24/04, do SEAF, neste ano de 2020, os empresários podem contar com a flexibilização no cumprimento de algumas obrigações fiscais. Assim, as abaixo identificadas podem ser cumpridas sem qualquer penalidade nos seguintes termos:

As declarações periódicas de IVA, referentes ao período de março e abril do regime mensal, passam a poder ser submetidas até 18 de maio e 18 de junho, respetivamente, e as referentes ao período de janeiro a março do regime trimestral podem ser enviadas até 22 de maio. O pagamento poderá ocorrer até ao dia 25 de maio e 25 de junho, consoante o mês de vencimento da obrigação.

Por seu turno, a entrega de imposto relativa a retenções na fonte, respeitante aos meses de abril e maio de 2020, pode ser efetuada até dia 25 de maio e 25 de junho, respetivamente.

Finalmente, a entrega do imposto do selo referente aos meses de abril e maio de 2020, pode ser efetuada até dia 25 de maio e 25 de junho, respetivamente.

A obrigação de entrega da IES/DA pode ser cumprida até ao dia 7 de agosto de 2020, sem quaisquer penalidades.

A obrigação de constituição e/ou entrega do processo de documentação fiscal e do processo de documentação respeitante à política adotada em matéria de preços de transferência pode ser cumprida até 31 de agosto de 2020, igualmente sem coimas.

 

Informações úteis:

Despacho n.º 153/2020-XXII, de 24/04, do SEAF

OCC

Cumprimento obrigações fiscais – 1.º PEC, modelo 22 e 1º Pagamento por conta

Despacho n.º 129/2020-XXII, de 27/03, do SEAF

Despacho n.º 141/2020-XXII, de 06/04, do SEAF

 

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email cingel@cingel.pt.

 

 

Qualquer informação/comunicação constante do sitio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.

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