Foi publicada a Portaria n.º 281/2023, de 13 de setembro, que aprova os modelos de declaração das contribuições de solidariedade temporárias sobre os setores da energia (Modelo 59) e da distribuição alimentar (Modelo 60) e respetivas instruções de preenchimento.
Consulte AQUI o guia de apoio ao preenchimento destas declarações preparado pela OCC.
Mais informações sobre estas contribuições AQUI.
Informações úteis:
- Lei n.º 24.º-B/2022, de 30 de dezembro, que aprova estas contribuições;
- Portaria n.º 312-E/2022, de 30 de dezembro, que determina os CAE’s de atividade para a contribuição sobre a distribuição alimentar.
- Portaria n.º 281/2023, de 13 de setembro, que aprova os modelos a entregar.
- Guia OCC – Apoio ao preenchimento da Modelo 59 e da Modelo 60.
Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email cingel@cingel.pt.
Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.