Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

Informações Úteis

  • $
  • Esclarecimentos
  • $
  • Sabia que no âmbito da situação pandémica atual, existem algumas medidas temporárias em termos de IVA?

Sabia que no âmbito da situação pandémica atual, existem algumas medidas temporárias em termos de IVA?

8 Mai, 2020 | Esclarecimentos

Foi publicada, em 07/05, a Lei n.º 13/2020 que vem, entre outras alterações, de forma temporária, atribuir algumas isenções de IVA ou aplicação de taxas reduzidas.

1 – Quais as situações abrangidas pela taxa de IVA reduzida?

Estão sujeitas à taxa reduzida de IVA as importações, transmissões e aquisições intracomunitárias dos seguintes bens:

  1. a) Máscaras de proteção respiratória;
  2. b) Gel desinfetante cutâneo com as especificidades constantes de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das finanças e da saúde.

2 – Qual o gel desinfetante que pode beneficiar da taxa reduzida?

Apenas o gel desinfetante que cumpra com as especificações do Despacho n.º 5335-A/2020, de 07/05 poderá ser aplicável a taxa reduzida.

3 – Existe limite de tempo da aplicação da taxa de IVA reduzida?

Sim. A taxa de IVA reduzida aplica-se às operações enquadráveis entre 08/05/2020 e 31/12/2020.

4 – Quais as situação abrangidas pela isenção de IVA?

Todas as transmissões e aquisições intracomunitárias dos bens que cumpram cumulativamente com as condições previstas no artigo 2º da Lei n.º 13/2020 e constem do seu anexo.

5 – Existe limite de tempo da aplicação da isenção de IVA ?

Sim. Aplica-se às transmissões e aquisições intracomunitária de bens efetuadas no território nacional durante o período compreendido entre 30 de janeiro de 2020 e 31 de julho de 2020.

6 – Pode deduzir-se o IVA que tenha incidido sobre os bens ou serviços adquiridos, importados ou utilizados pelo sujeito passivo para a realização das transmissões de bens isentas supra referidas?

Sim.

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email cingel@cingel.pt.

 

Qualquer informação/comunicação constante do sitio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.

Partilhe este artigo

Incentivos e Projetos de Investimento

Conheça os incentivos disponíveis para as empresas e que fazem parte dos atuais Quadros de Apoio. Descubra porque a Cingel é o parceiro certo na hora de desenvolver e submeter um projeto de investimento.