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Sabia que houve alterações na contribuição sobre as embalagens de utilização única?

4 Jan, 2023 | Âmbito Fiscal

Foi publicada a Portaria n.º 312-C/2022, de 30 de dezembro que procede à primeira alteração da contribuição sobre as embalagens de utilização única.

Esta portaria procede à exclusão do seu âmbito de aplicação das embalagens para bebidas.

A referida portaria procede ainda à prorrogação do prazo de início de produção de efeitos estabelecido na anterior portaria, relativamente às embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio, de 1 de janeiro de 2023 para 1 de setembro de 2023 => A Portaria n.º 270/2023, de 29 de agosto altera este prazo para 1 de janeiro de 2024.

Esta contribuição, já em vigor para as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico, entra assim em vigor apenas a partir do dia 1 de janeiro de 2024, para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.

Informações úteis:

Fontes de informação:

 

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email cingel@cingel.pt.

Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.

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