Foi publicado em 26 de março o Dec. Lei 24/2021 que veio alargar o regime de flexibilização dos pagamentos do IVA, retenções na fonte de IRS/IRC, pagamentos por conta de IRC e autoliquidação de IRC.

Esta é mais uma alteração no regime de flexibilização dos pagamentos dos impostos.

No resumo elaborado pela Ordem dos Contabilistas Certificados, que podem consultar clicando AQUI, encontra a informação relativamente às entidades abrangidas e os impostos que podem beneficiar do pagamento em prestações.

Além do supra referido, se tem dívidas em execução às finanças ou de contribuições à  segurança social, que tenham sido geradas ou vencidas no 1º trimestre de 2021, pode encontrar informação relacionada no artigo 4º.

 

Fontes de Informação:

Dec. Lei 24/2021

Artigo 9-B do Dec. Lei 10-F/2020

Artigo 9-C do Dec. Lei 10-F/2020

Resumo OCC

 

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais.

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