Devido à situação atual em que o País se encontra os prazos de envio dos Relatórios Únicos, quer para as empresas com estabelecimento/sede nos Açores quer para empresas com estabelecimento/sede no Continente foi prorrogado:
- Relatório Único 2019 (Açores): a data final de entrega foi prolongada
até 30 de junho de 2020.Com a Resolução do Conselho do Governo nº 181/2020 de 30 de junho de 2020, o prazo de entrega foi novamente prorrogado, até 31 de outubro de 2020.
Nota: lembramos que esta obrigação legal é efetuada no site do OEFP (https://oefp.azores.gov.pt/) e que esta entidade disponibiliza os seguintes contatos diretos para esclarecimentos de dúvidas: telefone (296308060 e 296308135) e endereço eletrónico (oefp@azores.gov.pt)
- Relatório Único 2019 (Continente): a data final de entrega foi prolongada até 31 de outubro de 2020.
Nota: lembramos que esta obrigação legal é feita no site do Sistema de Gestão de Unidades Locais (https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam), e que as respostas às dúvidas são efetuadas mediante envio do pedido, através da plataforma de apoio disponível nesta página em “Reportar Problema”
Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email recursos.humanos@cingel.pt.
Qualquer informação/comunicação constante do sitio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.