Tem atividade imobiliária, nomeadamente, compra e venda de imóveis, arrendamento, mediação imobiliária e/ou promoção imobiliária? Se sim, esta informação é para si.
O Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e de Construção (IMPIC), publicou no dia 29/01/2020, a Orientação Genérica nº 01/IMPIC/2020, relativo ao cumprimento do dever de Identificação e Diligência, divulgando dois modelos tipo de questionário, que consoante o interveniente/cliente, seja pessoa singular ou coletiva, devem ser utilizados como linha orientadora.
A realização de qualquer transação, pressupõe a obtenção prévia da identificação, registo e conservação dos dados identificativos dos intervenientes pelo prazo de sete anos, de forma a salvaguardar o disposto no artigo 5º, 6º e 7º do Regulamento 276/2019 de 26 de março e na Lei 83/2017, de 18 de Agosto.
Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email cingel@cingel.pt.
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