Foi publicada a Portaria nº122-A/2021 a 14 de junho para dar cumprimento ao disposto no Programa de Estabilidade Económica e Social, em que se enquadra o “ATIVAR.PT”. A mesma aplica-se apenas ao território continental.
Destinatários
Entidades Empregadoras que tenham em vigor estágios ATIVAR.PT aquando a entrada em vigor da Portaria.
Apoio
As entidades empregadoras que tenham em vigor estágios ATIVAR.PT, tem a possibilidade de prorrogar o(s) estágio(s) por 3 meses adicionais mediante pedido ao respetivo serviço de emprego.
Condições de acesso
São considerados elegíveis os estágios ATIVAR.PT que:
- Não tenham sido objeto de prorrogações;
- A duração total aprovada cesse até 31 de dezembro de 2021.
Formalização do pedido de prorrogação
O pedido de prorrogação deverá ser efetuado através do preenchimento da Minuta de Requerimento para Prorrogação do Projeto de Estágio, facultado pelo IEFP, via e-mail, para o respetivo serviço de emprego, com a antecedência de 10 dias úteis relativamente à data de termino do contrato.
Após o deferimento a entidade empregadora deverá realizar um Aditamento ao Contrato de Estágio (minuta igualmente fornecida pelo IEFP). Durante o período de prorrogação do estágio aplicam-se as mesmas regras/condições que no projeto de estágio inicial.
Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email recursos.humanos@cingel.pt
Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referida.