Quais os estabelecimentos elegíveis?

Os que tenham como CAE’s principal os constantes aos Anexo do Decreto Regulamentar n.° 2-A/2021 e Anexo do Decreto Regulamentar n.° 6-A/2021.

Como aderir?

Deverá aceder a www.ivaucher.pt

Introduzir NIF e o número de identificação de cada um dos seus terminais (TPA)

Como divulgar que o estabelecimento é aderente ao programa?

Os comerciantes devem comunicar a adesão ao IVAucher afixando nos seus estabelecimentos um selo IVAucher disponibilizado sem custos no site.

Quando os consumidores descontarem o saldo IVAucher no meu estabelecimento como se processa?

Os comerciantes não têm de realizar qualquer tipo de ação após terem garantido a adesão ao IVAucher. O pagamento é efetuado através do TPA pelo consumidor aderente pelo valor total da compra.

Com a integração dos Bancos emissores no Programa IVAucher, o consumidor aderente passa a pagar 100% do valor da compra e, posteriormente, receberá até 50% desse valor na conta associada ao cartão, que usou para efetuar o pagamento, até dois dias úteis depois do mesmo ter sido efetuado.

Qual o período de utilização?

Entre 01 de outubro e 31 de dezembro de 2021.

 

Fontes de Informação:

Site IVAucher.

Informações úteis:

Ivaucher

 

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais.

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