Foi publicado o Dec. Lei 10-A/2020, de 13/03. No seu artigo 18º, vem possibilitar que as assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de junho de 2020.
Esta comunicação é meramente informativa. Aconselha-se a consulta dos textos legais.
Publicado a 19/03/2020