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Plataforma RGPC – REGIME GERAL DA PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO| Registo até 31 de dezembro

18 Dez, 2024 | Esclarecimentos

De acordo com notícia disponibilizada no site do IAPMEI, se tem 50 ou mais trabalhadores, chamamos especial atenção para o cumprimento de certas obrigações e prazos:

“Todas as organizações com 50 ou mais trabalhadores devem registar-se na Plataforma RGPC – Regime Geral da Prevenção da Corrupção, até 31 de dezembro.

Em conformidade com o previsto nos artigos 6.º e 7.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro, as entidades abrangidas, em virtude de empregarem 50 ou mais trabalhadores, têm de cumprir as obrigações que dele decorrem, procedendo ao registo na Plataforma RGPC e ao preenchimento dos formulários nele exigidos.

Para as entidades públicas abrangidas existe um pré-registo automático de acesso, que lhes será remetido para o email que declararam junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

Será, igualmente, remetido a todas as entidades privadas abrangidas um mail com as indicações necessárias ao respetivo registo.

O não cumprimento do registo na Plataforma RGPC e a inserção da documentação requisitada poderá resultar em sanções, conforme estipulado no regime sancionatório do RGPC.”

De notar que se não recebeu e-mail, os procedimentos a adotar, encontram-se indicados no ponto 6 das FAQ´S PLATAFORMA RGPC

Informações úteis

Notícia IAPMEI

DL n.º 109-E/2021, de 09 de Dezembro – REGIME GERAL DA PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO (RGPC)

FAQ’s

FAQ´S PLATAFORMA RGPC

REGULAMENTO PLATAFORMA RGPC

MANUAL DE UTILIZADOR Plataforma RGPC

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email cingel@cingel.pt

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